Antonio foi até o Serasa para solicitar que fossem retiradas informações negativas a seu respeito, posto que possuía comprovante do pagamento do débito lá registrado. No Serasa, foi informado de que não seria possível corrigir a informação, pois a Empresa que enviou o registro é que seria a responsável pela informação de pagamento e isso ainda não ocorreu. Antonio estava em negociação de um financiamento de veículo que foi negado em razão da restrição no nome dele. Antonio procurou um advogado para resolver a situação
Soluções para a tarefa
O Código de Defesa do Consumidor estabelece um prazo de ate 5 dias uteis após o pagamento credor retirar o nome do cliente da inadimplência, contando a partir do dia da data do pagamento. Caso o nome não fique limpo, Antônio devera entrar com uma ação judicial com pedido de "antecipação de tutela" para que o juiz determine a imediata exclusão do cadastro.
Do que se trata a Inadimplência?
A Inadimplência consiste na falta de cumprimento de uma obrigação, principalmente de teor financeiro. Ora, isso em outras palavras dará total direito ao credor colocar o nome do devedor no SERASA e tomar todas as medidas cabíveis a sua disposição
Embora seja algo simples em regra, a inadimplência pode causar sérios transtornos para o devedor, desde da limitação de obtenção de credito e compras parceladas como também a interrupção do serviço que está com as contas atrasadas.
Entenda mais sobre a Inadimplência aqui:
https://brainly.com.br/tarefa/25482323
#SPJ4
Antônio, pois se trata de ação de caráter personalíssimo, cabendo
a Antonio promover a ação.
IV- O advogado poderá orientar Antônio para que seja impetrado
um pedido de habeas data junto ao STJ a fim de que seja
determinada pelo Ministro Relator a correção no cadastro de
informações sobre Antônio.