Antonio é proprietário de um bem de raiz sobre o qual,em 1 de abril de 2016 foi constituída hipoteca em favor de Beatriz.A hipoteca está a garantir dívida contraída por César junto a Beatriz,que somente vencerá em 2 de janeiro de 2018.Antônio contrai dívida com Daniela em 2 de janeiro de 2017,constituindo,na mesma data,segunda hipoteca sobre o mesmo bem.A dívida de Antônio com Daniela venceu ontem;e não foi paga pelo devedor.Antônio e César não são insolventes.Diante dos fatos narrados o que poderá fazer Daniela?
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O segundo credor hipotecário pode remir a primeira hipoteca quando, no seu vencimento, o devedor não se oferecer para pagá-la.
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