Antigamente, o aviso prévio era sempre de 30 dias, tendo sido modificado por uma alteração legal de 2011, que, em caso de demissão sem justa causa para quem está há mais de um ano de emprego, acresce o tempo de aviso prévio a cada ano.
Suponha que uma pessoa trabalhou por 30 anos em uma empresa e está sendo despedida hoje.
Quanto tempo, por lei, ela terá de aviso prévio?
A 30 dias
B 60 dias.
C 75 dias.
D 90 dias.
E 120 dias.
Luci1985:
a resposta e a letra d! 90 dias
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a resposta dessa solução é a LETRA E
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Resposta:
Letra D - 90 dias
Explicação:
Lei 12.506 art.487 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Art. 1º. O aviso prévio, de que trata o Capítulo VI do Título IV da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1º de maio de 1943, será concedido na proporção de 30 (trinta) dias aos empregados que contem até 1 (um) ano de serviço na mesma empresa.
Parágrafo único. Ao aviso prévio previsto neste artigo serão acrescidos 3 (três) dias por ano de serviço prestado na mesma empresa, até o máximo de 60 (sessenta) dias, perfazendo um total de até 90 (noventa) dias.
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