Antes da Reforma Trabalhista (Lei nº 13. 467/2017) e da Lei da Terceirização (Lei nº 13. 429/2017), apenas era permitido terceirizar serviços de limpeza, vigilância e atividades-meio da tomadora dos serviços, que são atividades periféricas, não ligadas à atividade principal da empresa. Por exemplo, um banco poderia apenas terceirizar o serviço de limpeza, os vigilantes e tarefas não relacionadas à atividade financeira
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Resposta:
Devido a mudança legislativa, atualmente, é possível realizar a terceirização de todo e qualquer tipo de serviço e atividade de uma organização. Um exemplo é uma escola que deseje terceirizar seus professores ao contratar uma empresa prestadora de serviços a terceiros.
Explicação
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Resposta:
c)
V - V - F - V.
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Aap2 - Legislação Social e Trabalhista
Explicação:
1) V - V - F - V. C
2) III e IV. B
3) I e III. E
4) exceções/suspensão/afastamento A