Direito, perguntado por creuzareal, 7 meses atrás

Anselmo e Ana eram casados e tiveram uma filha, Rosina. Divorciaram-se em 2000. Coube a Ana o exercício da guarda unilateral da filha e a Anselmo a obrigação de pagar alimentos, conforme fixou o juiz em sentença prolatada em dezembro do mesmo ano. Não obstante, já em março/2001 Anselmo deixou de pagar a pensão alimentícia. Em 2013, Ana procurou advogado para cobrar os alimentos inadimplidos e ainda restabelecer o pagamento periódico da obrigação. Considerando que Rosina completou 18 anos em outubro/2012, responda: A) Anselmo pode ser demandado por todo o período em que descumpriu sua obrigação de prestar alimentos? Justifique. B) Segundo o CPC, qual procedimento cabível para a satisfação do crédito alimentar? Ana pode dele se valer para demandar todas as parcelas não pagas por Anselmo?

Soluções para a tarefa

Respondido por jaquersantana
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Resposta

A) Sim, Anselmo poderá ser demandado por todo o período em que descumpriu a obrigação de prestar alimentos, ou seja, há a possibilidade de cobrança retroativa, visto que os alimentos foram fixados anteriormente em juízo e a condição de Rosina até os 18 anos representa suspensão de eventual prescrição.

B) O procedimento cabível é a execução de alimentos ou, nos termos do CPC, art.528, cumprimento de sentença. E quem deve demandar as parcelas é Rosina, e não Ana, pois já maior de idade.

Bons estudos!

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