Direito, perguntado por KleberNunes5516, 10 meses atrás

(Ano: 2017 Banca: CONSULPLAN Órgão: TJ-MG Prova: CONSULPLAN - 2017 - TJ-MG - Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento) Pedro, sócio minoritário em uma Sociedade Limitada, integralizou R$10.000,00, sua parte do capital social, referente a 10% do capital social. Os demais sócios desta sociedade não integralizaram os 90% restantes do capital e a sociedade é devedora de quantia superior a R$ 100.000,00. Relativamente à responsabilidade de Pedro por esta dívida, uma vez que a sociedade não possui qualquer patrimônio, é correto afirmar que ele

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Resposta:

É responsável solidário aos demais sócios, por regra, até o valor integral do capital social prometido, podendo regressar por este valor contra os sócios, caso venha a pagar.

Explicação:

Art. 1.052, CC. Na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.

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