Anha
4 - NÃO constitui justa causa para dispensa de empregado (TRT1a)
A) a incontinência de conduta.
B) a violação de segredo da empresa.
C) a condenação criminal, ainda que tenha havido suspensão da execução da pena.
D) a desídia no desempenho das respectivas funções.
Soluções para a tarefa
Respondido por
2
Resposta: a condenação criminal, ainda que tenha havido suspensão da execução da pena.
Explicação: Artigo 482: Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador: [...] d) condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena.
Respondido por
0
Resposta: Alternativa C.
Explicação:
O fundamento de tal regra parece evidente: na situação em que advém condenação criminal transitada em julgado, sem suspensão da pena, há a incompatibilidade da continuidade da relação de emprego, uma vez que o empregado terá de cumprir a pena que lhe foi aplicada e estará indisponível para o labor.
Perguntas interessantes