Anderson Hernanes constituiu uma sociedade limitada com seu cunhado, João Pedro, cujo objeto social é a importação e o comércio de vinhos. O contrato social, que foi assinado em 18/12/2017 e registrado na junta comercial em 02/02/2018, estabelecia que Anderson Hernanes e João Pedro participavam do capital social na proporção de 50% cada um. Para a constituição da sociedade, Anderson Hernanes e João Pedro subscreveram capital social no valor de R$ 200.000,00 cada, sendo certo que este capital foi totalmente integralizado pelos sócios dentro do prazo previsto no contrato social. Com base na situação apresentada acima, responda: a.) Trata-se de uma sociedade regular ou irregular? Justifique
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a) Regular, uma vez que foram registrados seus atos constitutivos.
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Podemos afirmar que se trata de uma sociedade regular.
A fundamentação legal pode ser encontrada no Art. 45º do Código Civil brasileiro.
Isso acontece porque, com base no Código Civil brasileiro, o início das Pessoas Jurídicas de Direito Privado se dá com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro.
Ainda, com relação ao Contrato Social, podemos considerar que a sociedade só é reconhecida por meio de contrato escrito (vide Art. 997º da mesma norma).
Mantenha-se fiel aos seus objetivos!
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