Analise o seguinte texto:
Os direitos de personalidade são imprescritíveis porque esses direitos não se extinguem pelo uso ou com o passar do tempo. A ofensa ao direito de personalidade é imprescritível, mas a pretensão à sua reparação em danos morais está sujeita a prazos prescricionais por ter caráter patrimonial.
Dessa análise, podemos inferir que:
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b. É imprescritível a pretensão de indenização decorrente da violação aos direitos da personalidade, mas a pretensão à reparação, não.
kakapenal:
Correto, prestar atenção que tem alternativas muito parecidas.
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É imprescritível a pretensão de indenização decorrente da violação aos direitos da personalidade, mas a pretensão à reparação, não.
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