Analise o julgado a seguir:
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA - TRANSAÇÃO ESPECIAL - ESCADA PONTEANA - REQUISITOS DE VALIDADE E EXISTÊNCIA - ANULAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - MULTA PACTUADA - VALOR RAZOAVEL. O Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) é uma forma de transação especial que consiste em meio alternativo de solução extrajudicial de conflitos. Trata-se, portanto, de negócio jurídico, e, como tal, rege-se pelos planos da existência, da validade e da eficácia. Preenchidos os requisitos da Escada Ponteana, não há se falar em anulação do negócio jurídico. A multa tem por finalidade compelir o cumprimento da obrigação e, sendo aquela irrisória, seu objetivo torna-se inócuo, fazendo com que, muitas vezes, seu pagamento se torne mais vantajoso do que o cumprimento da própria obrigação. (TJ-MG - AC: 10000191557685001 MG, Relator: Dárcio Lopardi Mendes, Data de Julgamento: 04/02/0020, Data de Publica
JhonyStifler:
O agente deve ser capaz de adquirir e exercer direitos e obrigações na ordem civil
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Resposta:
O agente deve ser capaz de adquirir e exercer direitos e obrigações na ordem civil
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