Analise a sentença: A Demonstração dos Lucros e Prejuízos Acumulados – DLPA – não é exigida pelo CPC 26 (1ª parte), pois a mesma já é apresentada dentro da Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido – DMPL – esta sim obrigatória de acordo com o CPC26 (2ª parte).
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Analisando as afirmativas com base na lei Nº 6.404/76 conclui-se que a questão está errada.
Conforme aa lei Nº 6.404/76 (lei das SAs), no §2º, art. 186, está escrito que a demonstração de lucro ou prejuízos acumulados (DLPA) é um documento obrigatório para todas as organizações, não apenas para as empresas de capital aberto.
Além disso, a demonstração de lucros e/ou prejuízos (DLPA) acumulados não deve ser apresenta à parte da demonstração de mutações da entidade, ela pode ser inclusa no documento caso seja elaborada pela empresa.
Bons estudos!
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