Administração, perguntado por brunosousaitz9p7bvdu, 10 meses atrás

Analise a seguinte situação hipotética: Maria tem a posse de um imóvel em área rural de 45 (quarenta e cinco) hectares por 7 (sete) anos, plenamente comprovada por escrituras públicas de cessão de direitos possessórios, na qual nunca fixou moradia, porém realizou obras e serviços de caráter lucrativo com atividade agropecuária, com a utilização adequada dos recursos naturais, proporcionando, ainda, o bem-estar dos empregados rurais. Durante todos os anos de posse, não houve interrupção ou clandestinidade pois, todos os confrontantes a tratavam como dona do imóvel. Diante da situação hipotética e do conceito de usucapião agrária previsto no art. 191 da Constituição Federal de 1988, Maria tem o direito de adquirir a propriedade por meio de usucapião agrária? Justifique sua resposta.

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Respondido por thaynnaba
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olá!

no caso em questão podemos afirmar que Maria tem direito a adiquirir a propriedade por meio da usucapião agrária.

isso porque a usucapião rural, também conhecida como pro labore, tem como requisitos a posse como sua por 5 (cinco) anos ininterruptos e sem oposição, de área rural não superior a cinquenta hectares, desde que já não seja possuidor de qualquer outro imóvel, seja este rural ou urbano além dos fato de ser morador ou atuar no local.

nesse aspecto, maria preenche os requisitos ora citados pelo código de processo civil.

espero ter ajudado!

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