Direito, perguntado por edithfelix701, 3 meses atrás

Analisando a nova modalidade de rescisão do contrato de trabalho, introduzida pela Lei n.º 13.467/2017, existindo a extinção por acordo mútuo entre empregado e empregador, será permitido o saque pelo empregado do valor dos depósitos do FGTS, bem como será devida pelo empregador a indenização sobre seu saldo, nas seguintes proporções, respectivamente:

• 80% e a integralidade.
• 50% e a integralidade.
• 20% e a metade.
• 100% e a metade.
• 100% e a integralidade.


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Soluções para a tarefa

Respondido por irenildes20vaz
3

Resposta:

80%

Explicação:

Na demissão sem justa causa a multa sobre o saldo do FGTS é de 40%, porém, na demissão por acordo trabalhista ela foi reduzida pela metade. Isto quer dizer que nesse caso, o empregador precisa depositar 20% sobre o saldo do FGTS. Além disso, o profissional adquire o direito de movimentar 80% desse valor.

Respondido por kuentzer0ficial
0

Resposta:

80% e a integridade

Explicação:

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