Analisando a nova modalidade de rescisão do contrato de trabalho, introduzida pela Lei n.º 13.467/2017, existindo a extinção por acordo mútuo entre empregado e empregador, será permitido o saque pelo empregado do valor dos depósitos do FGTS, bem como será devida pelo empregador a indenização sobre seu saldo, nas seguintes proporções, respectivamente:
• 80% e a integralidade.
• 50% e a integralidade.
• 20% e a metade.
• 100% e a metade.
• 100% e a integralidade.
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Resposta:
80%
Explicação:
Na demissão sem justa causa a multa sobre o saldo do FGTS é de 40%, porém, na demissão por acordo trabalhista ela foi reduzida pela metade. Isto quer dizer que nesse caso, o empregador precisa depositar 20% sobre o saldo do FGTS. Além disso, o profissional adquire o direito de movimentar 80% desse valor.
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Resposta:
80% e a integridade
Explicação:
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