Direito, perguntado por laninhaeste, 8 meses atrás

Ana luiza de 19 anos grávida de 6 semanas de seu namorado Felipe e com a finalidade de pratica de aborto conversou com várias amigas

Soluções para a tarefa

Respondido por maarigibson
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a) Qual a correta tipificação das condutas de Ana Luiza e Felipe?

Ana Luiza tem sua conduta tipificada pelo art. 124 do Código Penal. Já Felipe, por crime de lesão grave conforme o art. 126 e 127.

b) Com relação à ablação do útero em decorrência do procedimento abortivo, Felipe poderia ser  responsabilizado pelo resultado mais gravoso?

Sim, pois conforme o atrasado Código Penal brasileiro, caso exista lesão grave para a gestante em decorrência do aborto, a pessoa que ajudou será responsabilizada.

c) A conduta da enfermeira tem relevância jurídico-penal?

Sim, a conduta tem relevância mas não é punível, uma vez que o procedimento foi realizado para salvar a vida da gestante.

Respondido por gabriellebatista23
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Resposta:

a) Ana Luiza irá responderá pelo art. 124 do CP que é a tipificação destinadas as gestantes, já Felipe responderá pelo crime descrito no art.126 do CP com a qualificadora descrita no art.127 do CP, por da tentativa de aborto resultar lesão grave.

b) Sim. Como dito na resposta  anterior Felipe devido a lesão grave responderá pela qualificadora do art. 127.

c) Sim. A conduta da enfermeira tem relevância penal, pois está resguardado pelo tipo penal apenas o medico que realiza o aborto conforme art.128, porem a enfermeira agiu em estado de necessidade para salvar a vida da jovem estando resguardada pelo art. 24 do CP.

Explicação:

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