Ana firmou um contrato de prestação de serviços com Sara, tendo esta a obrigação
de realizar o serviço de elaboração de um laudo técnico de engenharia e aquela a obrigação
de pagar o valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais).
As partes combinaram que Ana faria um depósito inicial na conta corrente de Sara,
no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), que foi feito 02/04/2020, estando com o respectivo
comprovante, devendo ser retirado o laudo no dia 16/04/2020, no escritório de Sara, no
horário comercial, momento em que seria pago o restante do valor, mediante a entrega de
um recibo.
Ana, no dia combinado, compareceu no escritório de Sara, mas esta não estava no
local e, desde então, tenta contato, sem sucesso.
O contrato prevê multa de R$ 500,00 (quinhentos reais), pelo descumprimento da
obrigação de quaisquer das partes, sendo que Ana precisa do laudo para dar continuidade
numa obra, tendo um prejuízo comprovado de R$ 5.000,00 (cino mil reais).
Esgotadas todos os meios de resolução do conflito, Ana ingressa com ação contra
Sara, pleiteando a rescisão contratual c/c restituição do valor c/c cobrança da multa c/c
reparação de danos materiais.
Após a citação válida de Sara, sem a apresentação da contestação, o magistrado
profere o julgamento antecipado parcial do mérito, extinguindo o processo com resolução
do mérito com a improcedência do pedido de reparação de danos, por ser incontroverso e
faltar provas, prosseguindo o feito com relação aos demais pedidos formulados na inicial
(rescisão, restituição e cobrança).
O advogado de Sara interpõe recurso de apelação, pedindo a reforma da decisão, em
razão do julgamento parcial do mérito, alegando ser este pedido vinculado aos demais,
além de existirem provas juntadas aos autos suficientes para comprovação dos prejuízos
materiais.
Contudo, o recurso não foi conhecido pelo relator, alegando ser inadequado para a
questão em discussão, pois não se trata de julgamento parcial do mérito, mas sim
julgamento antecipado parcial do mérito.
1ª QUESTÃO: A decisão do desembargador relator quanto ao não conhecimento do recurso
está correta? Fundamente (fundamento jurídico e fundamento legal) e justifique sua
resposta com, no mínimo, dois doutrinadores. A resposta deverá ser manuscrita, em até
uma página, frente. Vale até 2,5 pontos.
2ª QUESTÃO: Sendo o contrato de prestação de serviços firmado entre as partes um título
executivo extrajudicial, havendo o cumprimento da obrigação por Sara e o descumprimento
da obrigação por Ana, qual é a ação cabível neste caso? Poderá ocorrer a cumulação de
pedidos? Fundamente sua resposta. A resposta deverá ser manuscrita, em até uma página,
frente. Vale até 1,5 pontos.
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