Ana comprou um caminhão para exercício de atividade profissional mediante alienação fiduciária em garantia. Meses depois, ajuizou ação revisional do contrato, alegando que os juros remuneratórios aplicados são abusivos. Uma vez proposta a ação, parou de pagar as parcelas aguardando decisão definitiva do Poder Judiciário. Cinco meses depois do ajuizamento da ação revisional, a empresa ajuizou ação de busca e apreensão devido ao inadimplemento. Em sua defesa, requerendo a revogação da decisão liminar deferida na ação de busca e apreensão, Ana alega que a existência da revisional fragiliza a mora e que o caminhão é bem essencial para o exercício de sua profissão. Na qualidade de julgador(a), analise a (im)procedência do pedido de Ana quanto à busca e apreensão
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Liminar é uma decisão intermediaria que não julga o mérito da causa/processo/pedido, mas apenas tenta resguardar os direitos de uma das partes contra danos iminentes. O magistrado julga o mérito de um pedido apenas na sentença, que é a decisão que põe fim ao processo.
A noticiada regra da preclusividade das decisões judiciais vale para a hipótese de revogação da tutela antecipada, mas com algumas peculiaridades (situação anômala das liminares).
Espero ter ajudado.
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Resposta: Se houver atraso no pagamento de uma ou mais parcelas, a legislação no art 3º da Lei 911/69, permite ao banco o direito de criar uma liminar para a busca e a apreensão do automóvel, recorrendo ao resguardo dos direitos do credor.
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