Alguém saberia me dizer qual o número dessa lei? Agradeço desde já!
Art. 1º Nas reuniões bimestrais de pais e mestres, o comparecimento de pais ou responsáveis por aluno menor, que esteja regularmente matriculado na rede pública ou particular, terá caráter obrigatório.
Art. 2º O Estabelecimento de Ensino responsável pela reunião, deverá providenciar o devido comprovante, a fim de que pais ou responsáveis que compareçam nas reuniões citadas no artigo acima, possam se for necessário, abonar a respectiva falta a sua atividade profissional.
Art 3º O não comparecimento implicará em multa aos pais ou responsável e suspensão do aluno.
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Lei 12.911/2005, na Resolução CNE/CEB nº4/10 normas educacionais do Sistema Estadual de Ensino.
Espero ter ajudado ❤.
Espero ter ajudado ❤.
Kássia134:
Obrigada!!
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