Alguém resume esse texto pra mim por favor?
O Direito, tomado no seu sentido epistemológico, é linguagem.
Assim, todo o sistema jurídico se estrutura pelo poder e pela força da palavra.
A maneira pela qual, no Direito, a palavra é aplicada, traduz um sentido todo ele peculiar.
Nesse contexto, o modo assertivo com que direciona, orienta, constrange, ordena, conforma, coaduna e – acima de tudo – convence, persuade e dissuade, bem como os termos linguísticos com que são colocados, indicam a natureza impositiva do Direito.
De fato, cabe asseverar, entretanto, que esta característica não é privilégio apenas do Direito, diga-se. Moral e religião, por exemplo, carregam consigo elementos linguísticos muito próximos aos do Direito.
Todavia, quando se entende o Direito na qualidade de fenômeno ordenador da sociedade, o aspecto argumentativo da linguagem apresenta-se-nos ainda mais pungente. Por quê? Tendo em vista a natureza democrática que permeia a vida política e social do Estado, é natural que esse fenômeno deve informar o pensamento jurídico em voga.
Tomemos por fundamento a lei em sentido amplo, fonte primordial do Direito, mas que com ele obviamente não se confunde.
A estrutura linguística das construções textuais da lei implica o enquadramento a uma conduta ali idealmente descrita. O famigerado “dever-ser” neokantiano e kelseniano.
Naturalmente que este “dever-ser” hipotetizado pela lei não redunda, inexoravelmente, no “ser”. Em outros termos, se a ordem emitida na lei não for rigorosamente observada pelos destinatários, no caso, todo e qualquer indivíduo, em relação a um certo contexto fático na norma prevista, resultará em uma consequência negativamente jurídica contra quem não lhe respeitou os termos impostos, a fim de colocar as coisas no seu devido lugar.
Assim, a reboque da violação, entrarão em cena o poder político soberano do Estado e a questão do monopólio da força.
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Resposta:
qual é o nome di texto?
Explicação:
vai ficar mais fácil
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O título é Direito e Argumentação- Análise sobre a natureza do direito