Alguém poderia me explicar o que seria a Ordem objetiva no Código penal ? e, se possível, algum exemplo ?
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O direito penal ou direito criminal é a disciplina de direito público que regula o exercício do poder punitivo do Estado, tendo por pressuposto de ação delitos (isto é, comportamentos considerados altamente reprováveis ou danosos ao organismo social, afetando bens jurídicos indispensáveis à própria conservação e progresso da sociedade) e como consequência as penas.
O direito penal tende a ser a disciplina do direito pública cujo dever é regular o exercício do poder punitivo do estado, com isso ela apresenta pressupostos de ação de delitos dos quais tendem a afetar bens jurídicos indispensáveis à própria conservação e progresso da sociedade.
Como exemplo podemos citar o Crime continuado
Bons estudos!
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