Direito, perguntado por tamiresdosantos8579, 3 meses atrás

Alguem pode me explicar esse artigo ?
Art. 144 - O abono de férias de que trata o Artigo anterior, bem como o concedido em virtude de cláusula do contrato de trabalho, do regulamento da empresa, de convenção ou acordo coletivo, desde que não excedente de vinte dias do salário, não integrarão a remuneração do empregado para os efeitos da legislação do trabalho. (Redação dada pela Lei n. 9. 528, de 1998)

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Respondido por JuniorSousaa
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A natureza jurídica do abono de férias é para compensar as férias não utilizadas, pois a redução do número de dias de licença prejudica a saúde do trabalhador.

Caso o empregado deseje converter o tempo em dinheiro, deverá solicitar ao empregador em até 15 (quinze) dias antes do término do período de licença.

Ressalta-se, portanto, que a conversão de 1/3 das férias em dinheiro inclui, nos termos do art. 143 da CLT, um potencial direito do empregado, ou seja, o empregador é obrigado por lei conceder este direito.

Do que se trata as Férias?

As férias são o tempo de folga para os funcionários da empresa. Este é um direito garantido por lei a todos os funcionários regidos pela CLT.

A legislação trabalhista brasileira estipula que, após 1 ano completo de trabalho, o empregado tem o direito de tirar 30 dias de folga. Estes dias são pagos extra para férias.

Embora esse benefício exista há 95 anos no país, as folgas trabalhistas demoraram muito para serem integradas no Brasil como um direito do trabalhador que não pode ser negado ou ignorado.

Entenda mais sobre as Férias aqui:

https://brainly.com.br/tarefa/7498428

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