ALGUÉM ME AJUDA?
Acerca do crime do artigo 134 do CP, Exposição ou Abandono de Recém-nascido, NÃO se pode afirmar: Expor ou abandonar recém nascido, para ocultar desonra própria. pena – detenção de 6 meses a 2 anos.Leitura Avançada
A) A ocultação de desonra própria é elementar típica, razão pela qual, de acordo com o art. 30 do CP, se comunica aos demais agentes, que responderão pelo mesmo crime como coautores ou partícipes;
B) Se a mãe reassume a posição de garante logo após o abandono, não comete crime algum.
C) O Sujeito passivo é o recém nascido;
D) É crime próprio, razão pela qual sujeito ativo somente poderá ser a mãe que visa ocultar desonra própria, podendo ser solteira, casada ou viúva desde que a concepção ilegítima represente desonra a ela. Exepcionalmente também poderá ser o pai, desde que tenha o objetivo de esconder desonra própria;
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Resposta:
eu acho que é a D)
Explicação:
por que é um crime abandonar recém-nacido mesmo a mãe sendo solteira viúva ou casada tbm podendo ser o pai-espero ter ajudado
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