Alguém me ajuda a responder por favor ?
Para alguns doutrinadores um vício (defeito), trata-se de uma imperfeição que pode tornar ineficaz
o processo, no todo ou em parte.
Para outros a nulidade é uma sanção, importando em que o ato irregular declarado nulo se considera
em si e para todos os efeitos como não realizado.
Com base nisso, analise o caso abaixo e responda o que se segue:
Carlos no dia 04/02/2020, quando trafegava por uma avenida de grande movimentação na cidade de
Belo Horizonte/MG, foi atingido em seu veículo frontalmente por outro veículo conduzido por Francisco,
que, imediatamente após o ocorrido, saiu de seu veículo prestando o total suporte e socorro à Carlos.
Lavrado Boletim de Ocorrência, Francisco assumindo o erro de avançar uma placa de PARE, prometeu
que iria pagar o dano causado à Carlos, sendo que naquele momento forneceu todos os seus dados de
contato (nome completo, CPF e endereço).
Todavia, Francisco simplesmente “desapareceu”, deixando Carlos sem qualquer notícia.
Você, advogado(a) renomado(a) em sua cidade é então procurado(a) por Carlos para distribuir uma ação
de indenização por danos materiais, a fim de que seja o conserto do carro devidamente pago por
Francisco.
Distribuída a ação, e encaminhada a ordem de citação à Francisco, este nunca chegou a ser
devidamente citado, visto que o mandado de citação chegou para pessoa diversa em endereço diverso
ao de Francisco, sendo que o processo transcorreu à revelia (sem manifestação de Francisco) e ao final foi declarada a sentença procedente à Carlos condenando Francisco ao pagamento de R$ 10.000,00
devidamente atualizado (decisão final do processo).
a) Qual princípio podemos dizer que foi utilizado por Carlos para levar ao conhecimento do
judiciário o seu caso concreto? Como que se estrutura tal princípio? Pode o magistrado se
esquivar de apreciá-lo? Porquê?
b) Existe a possibilidade de Francisco se defender mesmo após a sentença? Neste caso o que
pode ocorrer com o processo acima descrito? Qual deverá ser o(s) princípio(s) a ser(em)
eventualmente utilizado(s) na defesa de Francisco?
Soluções para a tarefa
Resposta:
A) Carlos utilizou do princípio do art. 5, XXXV, da Constituição Federal que consagra o direito de invocar a atividade jurisdicional, como direito público subjetivo. Não se assegura aí apenas o direito de agir, o direito de ação,. Neste importante dispositivo constitucional encontra-se constituído o denominado princípio da inafastabilidade da jurisdição que, proíbe a lei de excluir da apreciação do Judiciário lesão ou ameaça a direito. Garante a todos o acesso à justiça para postular e defender seus interesses por meio do exercício do direito de ação, obtendo pronunciamento judicial.
b) A perda processual para o revel é de grande extensão e determinados atos não mais poderão ser praticados. Desse modo, cabe o principio do duplo grau de juridição, ou seja, Francisco terá que recorrer da decisão com o recurso de apelação para ser apreciado por outro magistrado.
Explicação: