Direito, perguntado por evaldovasconcelosjur, 4 meses atrás

ALEX estava andando tranquilamente pela Rua Zuleica, quando na altura do n°2.000 desta Rua, em uma noite fria e com um pouco de neblina, percebeu que se aproximavam, em sentido contrário, duas pessoas que estavam com as vestes todas amassadas e andavam de forma desordenada. Apreensivo com a aproximação dos dois rapazes, ALEX começou a andar mais devagar, se virou e correu com o intuito de sair dali. Contudo, ao virar-se, sem que tenha percebido, ALEX deixou cair sua carteira, o que foi percebido pelos dois transeuntes. Momento que, um dos dois rapazes pegou a carteira no chão, a colocou na cintura e ambos correram em direção a ALEX para devolvê-la. ALEX quando olha para trás e percebe que os dois rapazes vinham em sua direção correndo e um deles com a mão na cintura, imagina que ambos estão armados. Quando as vítimas já estão bem próximas, ALEX utilizando um revolver que estava portando, com o devido registro e autorização para tanto, dispara um tiro contra cada uma das vítimas, matando-as.

Soluções para a tarefa

Respondido por bhebrumatti
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Resposta:

A peça cabível será Memoriais

Explicação:

Continuação: Toda  a  ação  foi  presenciada  por JOSÉ,  testemunha  que  estava  na  garagem  da  casa  fumando  um cigarro  bem  em  frente  ao  ocorrido.  ALEX  foi  indiciado  e  o promotor de justiça ofereceu denúncia que foi recebida pelo juiz, em virtude  do  cometimento  de  dois  homicídios  qualificados  por  motivo torpe  (artigo  121,  §  2°,  inciso  I  do  CP).  Posteriormente,  foi apresentada  resposta  à  acusação  após  citação  do  réu,  mantido  o recebimento  da  denúncia  designou-se  audiência,  ocasião  que  foi ouvida  a  testemunha  JOSÉ  que  afirmou  que  ALEX  estava andando  em  direção  as  duas  vítimas  que  vinham  em  sentido contrário,  quando  se  virou  e  correu,  contudo,  após  se  virar, observou algo  no  chão,  momento  em que  uma  das  vítimas recolheu o  objeto  caído,  colocou  na  cintura  e  foi  em  direção  ao  réu.   A testemunha afirmou que as vítimas estavam visivelmente bêbadas e um  deles,  quando  foi  atrás  de  ALEX,  disse  em  voz  baixa, talvez  por  estar  rouco,  sem  voz:  “espera  senhor  toma  aqui  isso  te pertence”. A testemunha afirmou, ainda que uma das vítimas estava com  a  mão  na  cintura  e  correndo  a  trás  do  réu  e  que  quando as vítimas  se  aproximaram,  o  réu  deu  um  tiro  em  cada  um. ALEX por sua vez, ao ser interrogado afirmou que era noite e  que  estava  escuro  com  neblina.  Ademais,  afirmou  que  as  vítimas estavam malvestidas  e  com  aspectos não  muito  sociáveis,  portanto, achou  melhor  não  continuar  andando  por  aquele  caminho  mesmo estando  armado.  No  entanto,  alegou,  ainda,  que  ao  virar-se  para dali  sair,  viu  que  as  vítimas  se  aproximavam,  uma  delas  com a  mão na  cintura  e  ambas  gesticulando.  Assim,  assustado  por  imaginar que  as  vítimas  estavam  armadas  e  que  seria  assaltado  ou  mesmo morto,  sacou  sua  arma  e  efetuou  um  disparo  em  cada  vítima, disparos  estes  que,  infelizmente,  foram  fatais.  Juntada  a  folha  de antecedentes  criminais  de  ALEX  aos  autos,  restou comprovada  sua  primariedade.  O  Ministério  Público  ofereceu memoriais de acusação pleiteando a pronúncia do acusado.   Com  base  somente  nas  informações  de  que  dispõe  e  nas  que podem  ser  inferidas  pelo  caso  concreto  acima,  redija,  na  qualidade de  advogado  de  ALEX,  a  peça  processual  cabível, invocando  todas  as  questões  de  direito  pertinentes,  mesmo  que  em caráter eventual.

Explicação:

Deverá apresentar alegações finais por escrito, o chamado Memoriais, pelos moldes do art. 403, § 3º, do CPP, e em memoriais no júri, é interessante também mencionar o art. 394, §§ 4º e5º, do CPP.

Poderá, ainda, alegar legítima defesa putativa, situada no art. 20, §1 do CP, que ocorre quando alguém por um erro justificável pelas circunstâncias, repele aquilo que ele acredita ser uma agressão injusta e atual.  Capez (2011) conceitua legítima defesa putativa como sendo a errônea suposição da existência da legítima defesa por erro de tipo ou erro de proibição.  A vítima imagina que irá sofrer uma injusta agressão, que na verdade não existe.

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