ALEX estava andando tranquilamente pela Rua Zuleica, quando na altura do n°2.000 desta Rua, em uma noite fria e com um pouco de neblina, percebeu que se aproximavam, em sentido contrário, duas pessoas que estavam com as vestes todas amassadas e andavam de forma desordenada. Apreensivo com a aproximação dos dois rapazes, ALEX começou a andar mais devagar, se virou e correu com o intuito de sair dali. Contudo, ao virar-se, sem que tenha percebido, ALEX deixou cair sua carteira, o que foi percebido pelos dois transeuntes. Momento que, um dos dois rapazes pegou a carteira no chão, a colocou na cintura e ambos correram em direção a ALEX para devolvê-la. ALEX quando olha para trás e percebe que os dois rapazes vinham em sua direção correndo e um deles com a mão na cintura, imagina que ambos estão armados. Quando as vítimas já estão bem próximas, ALEX utilizando um revolver que estava portando, com o devido registro e autorização para tanto, dispara um tiro contra cada uma das vítimas, matando-as.
Soluções para a tarefa
Resposta:
A peça cabível será Memoriais
Explicação:
Continuação: Toda a ação foi presenciada por JOSÉ, testemunha que estava na garagem da casa fumando um cigarro bem em frente ao ocorrido. ALEX foi indiciado e o promotor de justiça ofereceu denúncia que foi recebida pelo juiz, em virtude do cometimento de dois homicídios qualificados por motivo torpe (artigo 121, § 2°, inciso I do CP). Posteriormente, foi apresentada resposta à acusação após citação do réu, mantido o recebimento da denúncia designou-se audiência, ocasião que foi ouvida a testemunha JOSÉ que afirmou que ALEX estava andando em direção as duas vítimas que vinham em sentido contrário, quando se virou e correu, contudo, após se virar, observou algo no chão, momento em que uma das vítimas recolheu o objeto caído, colocou na cintura e foi em direção ao réu. A testemunha afirmou que as vítimas estavam visivelmente bêbadas e um deles, quando foi atrás de ALEX, disse em voz baixa, talvez por estar rouco, sem voz: “espera senhor toma aqui isso te pertence”. A testemunha afirmou, ainda que uma das vítimas estava com a mão na cintura e correndo a trás do réu e que quando as vítimas se aproximaram, o réu deu um tiro em cada um. ALEX por sua vez, ao ser interrogado afirmou que era noite e que estava escuro com neblina. Ademais, afirmou que as vítimas estavam malvestidas e com aspectos não muito sociáveis, portanto, achou melhor não continuar andando por aquele caminho mesmo estando armado. No entanto, alegou, ainda, que ao virar-se para dali sair, viu que as vítimas se aproximavam, uma delas com a mão na cintura e ambas gesticulando. Assim, assustado por imaginar que as vítimas estavam armadas e que seria assaltado ou mesmo morto, sacou sua arma e efetuou um disparo em cada vítima, disparos estes que, infelizmente, foram fatais. Juntada a folha de antecedentes criminais de ALEX aos autos, restou comprovada sua primariedade. O Ministério Público ofereceu memoriais de acusação pleiteando a pronúncia do acusado. Com base somente nas informações de que dispõe e nas que podem ser inferidas pelo caso concreto acima, redija, na qualidade de advogado de ALEX, a peça processual cabível, invocando todas as questões de direito pertinentes, mesmo que em caráter eventual.
Explicação:
Deverá apresentar alegações finais por escrito, o chamado Memoriais, pelos moldes do art. 403, § 3º, do CPP, e em memoriais no júri, é interessante também mencionar o art. 394, §§ 4º e5º, do CPP.
Poderá, ainda, alegar legítima defesa putativa, situada no art. 20, §1 do CP, que ocorre quando alguém por um erro justificável pelas circunstâncias, repele aquilo que ele acredita ser uma agressão injusta e atual. Capez (2011) conceitua legítima defesa putativa como sendo a errônea suposição da existência da legítima defesa por erro de tipo ou erro de proibição. A vítima imagina que irá sofrer uma injusta agressão, que na verdade não existe.