Além dos princípios da administração pública expressos no Art. 37 da Constituição Federal, existem diversas outras disposições principiológicas que merecem destaque, tais como, o princípio que permite que a Administração possa rever seus próprios atos, tanto em relação à legalidade como sob os aspectos da conveniência e oportunidade. Esse entendimento encontra-se, inclusive, expresso na Lei do Processo Administrativo Federal e na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.
Alternativa 2:
Princípio da Autotutela
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Resposta: Alternativa 2:
Princípio da Autotutela.
Explicação: O princípio da autotutela, no Direito Administrativo, estabelece que a Administração Pública possui o poder de controlar os próprios atos, anulando-os quando ilegais ou revogando-os quando inconvenientes ou inoportunos.
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A Súmula 473, em vigor desde 1969, corporifica a autotutela, por meio da seguinte dicção:
A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.