Além do eSocial, existe outro programa criado para unificação das obrigações tributárias, chamado EFD - Reinf. O EFD-Reinf é um dos módulos do Sistema Público de Escrituração Digital - SPED -, a ser utilizado pelas pessoas jurídicas e físicas, em complemento ao Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas. Sobre o EFD - Reinf, classifique V para as sentenças verdadeiras e F para as falsas:
( ) EFD-Reinf substitui obrigações como: DIRF, GFIP e Informações à Previdência Social.
( ) O EFD-Reinf trabalhará separadamente do eSocial, ou seja, não haverá cruzamento de dados destes dois programas.
( ) O EFD-Reinf não será adotado pelos órgãos públicos.
( ) O EFD-Reinf contemplará retenções dos tributos que não são relacionados ao trabalho, como IR, CSLL, COFINS e PIS/PASEP.
Assinale a alternativa que apresenta a sequência CORRETA:
A) V - F - F - F
B) V - V - V - F
C) F - V - F - F
D) V - F - F - V
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Resposta:
Letra D) v - f - f - v
Explicação:
A EFD-Reinf junto ao eSocial, após o início de sua obrigatoriedade, abre espaço para substituição de informações solicitadas em outras obrigações acessórias, tais como a GFIP, a DIRF e também obrigações acessórias instituídas por outros órgãos de governo como a RAIS e o CAGED.
Dentre as informações prestadas através da EFD-Reinf, destacam-se aquelas associadas:
às retenções na fonte (IR, CSLL, COFINS, PIS/PASEP) incidentes sobre os pagamentos diversos efetuados a pessoas físicas e jurídicas (a ser implementado, referente à série 4000); (ou, talvez, retirar esse item, enquanto não houver sua implementação)
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