Administração, perguntado por laissaandrade772, 10 meses atrás

A estabilidade provisória garante ao trabalhador a segurança de que não será demitido arbitrariamente ou sem justa causa durante o período em que perdurar a situação que gerou essa medida de proteção. Quanto à estabilidade provisória no emprego, assinale a alternativa CORRETA:
a) A candidatura registrada pelo dirigente sindical durante o aviso prévio garante sua estabilidade.
b) Os representantes dos empregadores na CIPA têm estabilidade de um ano.
c) A gestante tem sua estabilidade de emprego desde a confirmação da gestação até o quinto mês após o parto.
d) O acidentado tem garantida a estabilidade de emprego até sua plena recuperação e retorno às atividades na empresa.

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Respondido por possentifabi
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Resposta:

C

Explicação:

A garantia ao emprego da gestante consta no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT, artigo 10, inciso II, alínea "b", que trata da vedação da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.

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