Além da contestação, o réu pode se defender de outra maneira, propondo, dentro da contestação, uma ação contra o autor. Assim, nessa ação, as partes são invertidas: o autor torna-se réu, e o réu torna-se autor. (ALCANTARA, Silvano Alves. Processo de Conhecimento In: VENERAL, Débora Cristina (Org.). Juizados especiais, processo de conhecimento e processo eletrônico. 2. ed. Curitiba: Intersaberes, 2017). Essa forma de defesa, conforme os estudos da disciplina, chama-se:
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O nome dessa forma de defesa é reconvenção.
Além da contestação, o réu também pode ter como defesa a reconvenção, que é uma ação contra o autor, de forma, que as partes são invertidas: o autor se torna réu e o réu se torna autor.
É uma peça processual que procura pela garantia que o réu possa apresentar uma ação contra o autor, dando origem, então, a uma inversão dos papéis das partes. Tal modalidade de defesa está estabelecida no artigo 343 do CPC – Código de Processo Civil.
Bons estudos!
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