Direito, perguntado por fernandaakemi5832, 5 meses atrás

"Alega o autor que, no dia 01/10/2018, encontrou um anúncio da requerida na internet, no qual oferecia o aparelho celular "IPhone X Space Gray Cinza Espacial 64GB Tela 5. 8"10S 11 $G Wi-Fi Câmera 12MP – Apple", pelo preço total de R$ 1. 499,00. Ocorre que, ao tentar finalizar a compra o valor do produto era alterado para R$ 6. 599,00. Aduz que não conseguiu efetivamente comprar o aparelho pelo preço ofertado de R$ 1. 499,00. " O juiz entendeu que: "tem-se por evidente a existência de erro grosseiro, decorrente da venda de aparelho telefônico "Iphone X" pelo preço de R$ 1. 499,00, equivalente a algo em torno de 22% do preço original à época (R$ 6. 599,00). Destaco que em consulta realizada nesta data, o preço médio de idêntico aparelho oscilava entre R$ 5. 759,00 a R$ 7. 499,00. " (Trechos extraídos da sentença proferida pelo 1º Juizado Especial Cível de Aguas Claras, Distrito Federal: Proc. 0712671-55. 2018. 8. 7. 0020, julgamento 20/02/2019, disponível em https://www. Conjur. Com. Br/dl/empresa-nao-obrigada-cumprir-preco. Pdf, acesso em 14 fev. 2021). Diante dos princípios que informam o Código de Defesa do Consumidor, é correto afirmar que: a. Tendo em vista que o erro é grosseiro, pelo princípio da informação que rege as relações de consumo, o fornecedor não é obrigado a vender o produto pelo preço anunciado. B. Tendo em vista que o erro é grosseiro, pelo princípio da liberdade de escolha que rege as relações de consumo, o fornecedor não é obrigado a vender o produto pelo preço anunciado. C. Tendo em vista que o erro é grosseiro, pelo princípio da prevenção que rege as relações de consumo, o fornecedor não é obrigado a vender o produto pelo preço anunciado. D. Tendo em vista que o erro é grosseiro, pelo princípio da boa-fé objetiva que rege as relações de consumo, o fornecedor não é obrigado a vender o produto pelo preço anunciado. E. Tendo em vista que o erro é grosseiro, pelo princípio da educação que rege as relações de consumo, o fornecedor não é obrigado a vender o produto pelo preço anunciado

Soluções para a tarefa

Respondido por JuniorSousaa
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A alternativa correta referente aos princípios que informam o Código de Defesa do Consumidor, é a Letra D: ''Tendo em vista que o erro é grosseiro, pelo princípio da boa-fé objetiva que rege as relações de consumo, o fornecedor não é obrigado a vender o produto pelo preço anunciado.''

Do que se trata o Código de Defesa do Consumidor (CDC)?

O CDC ou código de defesa do consumidor como o próprio nome diz trata de estabelecer normas de proteção e defesa do consumidor, de ordem pública e interesse social, sua origem surgiu ao mesmo tempo que foi promulgada a Constituição Federal de 1988.

Contudo a lei foi literalmente promulgada durante no entanto durante o mandato do ex-presidente Fernando Collor em 08 de setembro de 1990, com o projeto de Lei Nº 8.078.

Com base nisso, o CDC foi criado com a necessidade de preencher uma lacuna legislativa existente no Direito Americano, onde as relações comerciais eram tratadas de forma obsoleta por um Código Comercial do século XIX onde não traziam nenhuma proteção ao consumidor.

Embora houve uma certa resistência principalmente aos bancos de aderirem o vinculo obrigatório entre a empresa de natureza privada e cliente, ate meados de 2006, o Supremo Tribunal Federal esclareceu de forma definitiva, dizendo que os bancos têm, efetivamente, relação de consumo com seus clientes e por isso devem estar sujeitos ao Código.

Entenda mais sobre o Código de Defesa do Consumidor aqui:

https://brainly.com.br/tarefa/6904144

#SPJ4

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