Alcebíades encomendou a Jeremias um celular modelo X, pagando-lhe antecipadamente. Dias depois, Jeremias procurou Alcebíades, para ofertar-lhe, em substituição ao modelo X, um aparelho de celular modelo Y. Alcebíades resignou-se e aceitou o telefone ofertado no lugar do devido. Entretanto, pouco depois, foi abordado pela polícia, que apreendeu o celular recebido, pois o aparelho tinha sido roubado por Jeremias.
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O Alcebíades pode exigir de Jeremias um celular do modelo X.
O que ocorreu foi um caso de perda por evicção, é direito do consumidor exigir o modelo X, que foi o que ele pediu no momento da compra, por isso ele pode exigir um modelo X.
Todo esse caso é descrito pelo Art. 359 do código de defesa do consumidor, que trata sobre a perda por evicção.
Mas, claramente o Alcebíades não vai receber, já que o Jeremias é um ladrão, e não terá como entregar o celular.
O que pode ser feito é a devolução do dinheiro para o comprador
Espero ter ajudado!
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Resposta:
Um celular do modelo x
Explicação:
CORRRIGIDO PELO AVO
Anexos:
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