AJUDAAAAAAAAAAAAAAAAAAAA
JUSTIFIQUE
Os assentamentos de famílias são lotes de terra redistribuídos pelo governo nos programas de reforma agrária.
Essas famílias ganham essas terras de graça? Justifique.
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Resposta:
As famílias cadastradas para o recebimento de lotes em assentamentos do Incra terão que atender a novos critérios no cálculo de pontuação para classificação como beneficiárias do Programa Nacional de Reforma Agrária (PNRA). As alterações constam na Instrução Normativa (IN) nº 98/2019, publicada no último dia 31.
As novas regras atendem a recomendação do Tribunal de Contas da União (TCU), que julgou desproporcional a atribuição de pontos concedida a candidatos integrantes dos acampamentos comandados por movimentos sociais.
Ao publicar a IN nº 98, o Incra entende que a mudança torna mais justos e melhor equilibrados os critérios de pontuação, fazendo com que as indicações das famílias beneficiadas seja feita de forma mais técnica.
A instrução normativa regulamenta o Decreto nº 10.166/2019, que trata do processo de seleção, permanência e titulação das famílias beneficiárias da reforma agrária, assinado pelo presidente Jair Messias Bolsonaro no início de dezembro.
Explicação:
No caso de declaração do próprio beneficiário, a normativa determina que deve constar no documento a informação de que o ocupante explora o imóvel direta e pessoalmente e que o mesmo mantém a posse ou a propriedade da parcela recebida; que observa a legislação ambiental vigente, bem como as diretrizes técnicas, econômicas e sociais definidas pelo Incra para o assentamento; e que cumpre as demais obrigações e compromissos previstos no instrumento contratual, sob pena de responsabilização penal, civil e administrativa.
Por fim, a IN prevê que a realização de vistoria local será obrigatória sempre que a parcela em questão tiver sido objeto de termo de embargo ou infração ambiental expedido por órgão ambiental competente. Ou quando o requerimento de titulação ou de regularização for realizado por meio de procuração. Também será exigida vistoria local se houver indícios de exploração de mão de obra em condição análoga à de escravo ou se houver conflito declarado ou registrado na Ouvidoria Agrária Nacional do Incra. sim as pessoas nao paga