agressão física segundo codigo penal por favor me ajuda
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Resposta:
Agressão física está prevista no Artigo 129 do Código penal e temos 4 níveis de lesão corporal:
Explicação:
• Lesão corporal simples: São atos cometidos pelo agressor onde deixa a vítima com marcas pelo corpo, como por exemplo vermelhidões, roxos etc... Pena de reclusão de 3 meses.
• Lesão corporal grave: São atos cometidos pelo agressor que causam incapacidade de realizar tarefas domésticas, lazer ou de trabalho por mais de 30 dias e que possam gerar debilidades nos membros do corpo. Pena de reclusão de 1 a 5 anos.
• Lesão corporal gravíssima: São atos cometidos pelo agressor que causem incapacidade ou deformações permanentes, podendo causar abortos, amputações ou enfermidades sem cura. Penas de reclusão de 2 a 8 anos.
• Lesão seguidas de morte: Diferente do homicídio onde a intenção é causar a morte, aqui temos como intenção do agressor somente machucar a vitima mas devido a lesão a vitima veio a falecer. Pena de reclusão de 4 a 12 anos.
Lembrando que xingamentos, humilhações, ameaças, chantagens que gerem desequilíbrio emocional e funcional na vitima também são considerados como lesão corporal.