Ed. Técnica, perguntado por brumthais22, 9 meses atrás

Agora que você já analisou a decisão judicial que condenou a construtora “Morar Bem” a indenizar os empregados em decorrência de um acidente. É hora de interagir com os seus colegas.

Você se recorda que o juiz estabeleceu a condenação com base no salário? Isso significa que os empregados receberão valores diferentes, em que pese todos terem a perna direita amputada.

Com base na decisão judicial, os valores de indenização serão esses:

Dano moral Dano estético
Pedro – engenheiro civil 225.000,00 150.000,00
Marcelo – mestre de obra 90.000,00 60.000,00
Leandro - pedreiro 45.000,00 30.000,00
Então, agora é o momento de se posicionar sobre o assunto. Você acredita que a decisão fere ou não o princípio da igualdade? É justo atribuir valores diferentes à perna mutilada (dano estético) e ao sofrimento dos empregados (dano moral)? Justifique a sua resposta.

Soluções para a tarefa

Respondido por rubiah17
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Resposta:

Explicação:vejo , a forma como fora estipulada os direitos por danos pessoais , injusta. Todos , são iguais perante a justiça, ou peli menos , na minha concepção o deveriam ser . Vejo injustiça e desigualdade na forma determinada pelo juiz citado.

Respondido por vchinchilla22
22

Desde o ponto de vista civil e social a decisão do juíz fere o princípio da igualdade, porque os empregados receberão valores diferentes, em que pese todos terem a perna direita amputada o que deixa á vista a desigualdade entre as pessoas.

Antigamente a desição do valor das indenizações por dano moral era fixado conforme ao senso e experiência do juiz, com base nas condições financeiras e sociais das partes, o que poderia ser um poco desigual em alguns casos.

Agora, tendo em consideração que o juiz deve se orientar pelo estabelecido na Legislação Trabalhista, onde se define que a indenização por dano moral e estético deve estar vinculada ao salário do trabalhador (segundo a reforma trabalhista), baseado nos tetos máximos, de 3 até 50 vezes o valor do limite máximo dos benefícios da Previdência Social; assim o juíz não fere o princípio da igualdade, porque sua desição é baseada na Lei.

En tal caso, é a nova reforma trabalhista quem fere o principio de igualdade ao estabeler um valor associado ao salario, sendo que o dano o estético e moral seja o mesmo em diferentes pessoas.

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