Afrânio comprou uma geladeira de uma loja em sua cidade, mas, quando ela foi
entregue e instalada, percebeu que o eletrodoméstico não funcionava
adequadamente. Fez uma reclamação junto ao vendedor, que procedeu então à
coleta do produto para verificar o ocorrido. Passados 60 dias, nenhuma resposta
foi dada pelo fornecedor. Contando tal fato para seu vizinho, Afrânio foi
aconselhado a ajuizar uma ação para reintegração de posse, já que, após 30 dias,
a posse do produto pelo fornecedor seria ilegítima. O conselho tem
fundamento?
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O conselho foi péssimo!
Fundamento foi baseado no fundamento de furto né ? Que o vendedor pegou a coisa para ser verificado a necessidade de reparo ou a substituição do produto. Acredito que por a questão falar diretamente sobre bem de uso essencial, como a geladeira, o prazo para a solução ou restituição do objeto é de no prazo de 30 dias, conforme o nosso CDC.
Fundamento foi baseado no fundamento de furto né ? Que o vendedor pegou a coisa para ser verificado a necessidade de reparo ou a substituição do produto. Acredito que por a questão falar diretamente sobre bem de uso essencial, como a geladeira, o prazo para a solução ou restituição do objeto é de no prazo de 30 dias, conforme o nosso CDC.
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O conselho não tem fundamento previsto no Código de Defesa do Consumidor. O que Afrânio poderá fazer, levando em consideração que já se passaram mais de 30 dias, de acordo com os incisos do art. 18, § 1° do CDC, é exigir alternativamente e à sua escolha entre:
- I - a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;
- II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;
- III - o abatimento proporcional do preço.
Não há previsão na legislação consumerista para o caso narrado de reintegração de posse, Afrânio poderá fazer valer seus direitos escolhendo entre uma das ações descritas acima: substituir o produto, receber o seu dinheiro de volta ou abater o preço pago.
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Bons estudos!
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