"Adoção é o ato jurídico solene pelo qual, observados os requisitos legais, alguém estabelece, independentemente de qualquer relação de parentesco consanguíneo ou afim, um vínculo fictício de filiação, trazendo para sua família, na condição de filho, pessoa que, geralmente, lhe é estranha". (Fonte: Diniz, Maria Helena. Curso de Direito Civil Brasileiro - Vol. 5 - 36ª Ed. Saraiva: São Paulo, 2019). A diferença de idade entre o adotante e adotado deverá ser de Escolha uma: a. 14 anos. b. 18 anos. c. 2 anos. d. 16 anos. e. 1 ano.
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O adotante deve ser pelo menos dezesseis anos mais velho que o adotando.
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ECA: Art. 42. Podem adotar os maiores de 18 (dezoito) anos, independentemente do estado civil.
3º O adotante há de ser, pelo menos, dezesseis anos mais velho do que o adotando.
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16 anos
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