Direito, perguntado por ogleice218, 7 meses atrás

Admite-se ação no STF para questionar a validade de norma infraconstitucional anterior à Constituição Federal de 88? Explique e fundamente.

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Respondido por querne
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Resposta:

Explicação:

controle de constitucionalidade de norma pré-constitucional frente à

constituição atual é feito por meio do controle concentrado de constitucionalidade. A Constituição de 1988 (art. 102, §1º) previu o instrumento da argüição dedescumprimento de preceito fundamental (ADPF) que, em acordo ao disposto na Lei Federal de n. 9.882/99 que a regulamenta, permite que o controle recaia sobre atos normativos editados anteriormente à atual Carta Magna.

É o que dispõe o art. 1º, parágrafo único, I da Lei de n. 9.882/99, segundo o

qual a ADPF é cabível mesmo quando o ato ou lei federal, estadual ou municipal, que

seja objeto de controvérsia constitucional, viole a constituição atual (1988):

Art. 1º A argüição prevista no § 1o do art. 102 da Constituição Federal será

proposta perante o Supremo Tribunal Federal, e terá por objeto evitar ou

reparar lesão a preceito fundamental, resultante de ato do Poder Público.

Parágrafo único. Caberá também argüição de descumprimento de preceito

fundamental: I - quando for relevante o fundamento da controvérsia

constitucional sobre lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal,

incluídos os anteriores à Constituição;

Ou seja, todo lei ou ato do poder público que viole a constituição poderá ser

evitado ou reparado por meio de ADPF, mesmo que esta norma pré-constitucional seja

anterior à constituição de 1988. Quanto a esta possibilidade decidiu a Corte na ADPF de n. 33, de relatoria do min. Gilmar Mendes, DJ de 27.10.2006

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