(Adaptado do Exame de Suficiência do CFC 2017) Uma Sociedade Empresária iniciou suas atividades em janeiro de 2022. Nesse mês, ocorreram as seguintes transações:
1) Aquisição de mercadorias por R$ 50.000,00, com incidência de 18% de ICMS, 1,65% de PIS e 7,6% de COFINS.
2) Venda de 80% das mercadorias adquiridas, por R$ 78.000,00. Sobre a receita obtida na operação houve incidência de ICMS a 12%, PIS a 1,65% e COFINS a 7,6%.
Considerando-se que essas foram as únicas transações efetuadas no mês, após o registro contábil de apuração dos impostos, a Sociedade apresentará os seguintes saldos:
Alternativa 1:
ICMS a recuperar de R$ 360,00, PIS a recuperar de R$ 462,00 e COFINS a recuperar de R$ 2.128,00.
Alternativa 2:
ICMS a recuperar de R$ 9.000,00, PIS a recuperar de R$ 825,00 e COFINS a recuperar de R$ 3.800,00.
Alternativa 3:
ICMS a recolher de R$ 360,00, PIS a recolher de R$ 462,00 e COFINS a recolher de R$ 2.128,00.
Alternativa 4:
ICMS a recuperar de R$ 3.360,00, PIS a recuperar de R$ 825,00 e COFINS a recuperar de R$ 3.800,00.
Alternativa 5:
ICMS a recolher de R$ 9.360,00, PIS a recolher de R$ 1.287,00 e COFINS a recolher de R$ 5.928,00.
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Resposta:
Resposta: Alternativa 3:
ICMS a recolher de R$ 360,00, PIS a recolher de R$ 462,00 e COFINS a recolher de R$ 2.128,00.Explicação:18% 12% 7,60% 1,65%COMPRA (RECUPERAR) 50000 9000 3800 825VENDA(RECOLHER) 78000 9360 5928 1287-360 -2128 -462
Explicação:
VanessaLSN:
não entendi, poderia explicar?
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