(Adaptada: FCC – TRE/AP – Analista Judiciário – 2011).
As hipóteses de impedimentos de atuação dos juízes visam dar-lhes melhores condições de imparcialidade, representando, assim, uma garantia para os litigantes (CINTRA; GRINOVER; DINAMARCO, 2008, p. 183).
Na demanda judicial que “A” ajuizou contra “B”, “C” é bisneta de “A”; “D” é inimigo capital de “B”; “E” é cônjuge de “A” e “F” possui interesse no litígio. Neste caso, estão impedidos de depor:
Escolha uma:
a. C, D e E.
b. C e E.
c. D e F.
d. E e F.
e. C, D, E e F.
miraldor:
letra E
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Estão impedidos C e E.
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