(Adaptada – FCC – Defensor Público/PB, 2014) Uma sentença penal estrangeira quando submetida ao rito próprio de homologação perante a autoridade competente no Brasil, gera todos os efeitos de uma sentença comum produzida no Brasil, ou seja, é sujeita ao crivo da legislação brasileira e estará apta a produzir os efeitos ordinários. Nesses termos, o art. 63 do CP dispõe que: Verifica-se a reincidência quando o agente comete novo crime, depois de transitar em julgado a sentença que, no País ou no estrangeiro, o tenha condenado por crime anterior.
A sentença criminal condenatória estrangeira é eficaz no direito brasileiro:
Escolha uma:
a. Somente quando se tratar de crime executado no Brasil, cujo resultado se produziu no estrangeiro.
b. Somente nos casos expressos de extraterritorialidade incondicionada da lei estrangeira.
c. Inclusive para fins de reincidência.
d. Somente para sujeitar o agente à medida de segurança.
e. Somente para sujeitar o agente à reparação do dano, à restituição e outros efeitos civis.
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c. Inclusive para fins de reincidência. correto!!!
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A sentença criminal condenatória estrangeira é eficaz no direito brasileiro, como prevê a assertiva de letra: c. Inclusive para fins de reincidência.
Sobre este tema, dispõe o artigo 9º do Código Penal Brasileiro o seguinte, leia-se:
Art. 9º - A sentença estrangeira, quando a aplicação da lei brasileira produz na espécie as mesmas consequências [...].
Por fim, o Supremo Tribunal Federal entende que para tanto é necessário que a sentença estrangeira tenha transitado em julgado.
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