Direito, perguntado por helensena3205, 11 meses atrás

ação penal pública condicionada e incondicionada? alguém sabe?

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Respondido por tainaenderle
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Ação penal pública incondicionada é a ação penal pública cujo exercício não se subordina a qualquer requisito. Não depende, portanto, de prévia manifestação de qualquer pessoa para ser iniciada. É mesmo irrelevante a manifestação do ofendido.No Brasil, está prevista no art. 100, caput, 1ª parte, do Código penal brasileiro. É o caso mais comum de ação penal, sendo que se ao descrever a pena, o Código penal ou outra lei não especificar qual a ação penal aplicável, será o caso de ação penal pública incondicionada.

A ação penal pública incondicionada rege-se pelos seguintes princípios;

oficialidade

indisponibilidade

legalidade ou obrigatoriedade

indivisibilidade*

intranscendência

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