Abílio importou um computador e no desembaraço aduaneiro foi surpreendido com a exigência de pagamento do Imposto de Importação (II), do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), além do pagamento das taxas aduaneiras. Ele questionou que o pagamento simultâneo desses dois impostos caracterizariam cobrança em duplicidade. Para receber o produto Abílio foi obrigado a efetuar o pagamento, mas procurou um escritório de advocacia para ver a possibilidade de recuperar parte do valor pago. Qual a sua resposta, com base nos fundamentos legais, para os questionamentos abaixo?
1) Está ou não correta a exigência fiscal? Justifique sua resposta com base na legislação em vigor. (750 pontos)
2) Na hipótese do pagamento ser indevido qual o procedimento cabível para recuperação do imposto pago e qual o prazo? (750 pontos)
Soluções para a tarefa
1-
Sim, o imposto sobre produtos importados é legal, tem previsão normativa na legislação brasileira. Pela lei, remessas enviadas até o valor total de 100 dólares são isentas das taxas.
A alíquota do imposto de importação é de 60% do valor do produto acrescido de frete e seguro, conforme dispõe a Portaria MF 156/99 em seu artigo 1º. O valor da tributação não pode ser maior que 60% do valor, nem ultrapassar US$ 3.000,00.
2- Para contestar uma cobrança indevida de impostos sobre produtos importados é solicitar o Requerimento de Revisão de Tributos. Trata-se de um documento, disponível no site ou agência dos Correios, que você deve preencher e entregar a mesma instituição.
Ao contestar uma cobrança indevida de impostos sobre produtos importados, você deve estar consciente de que suas compras voltarão à Alfândega para reavaliação.
Assim como demorou da primeira vez, esse processo também exige um prazo grande. Se a diferença for pequena, talvez seja mais viável pagar o valor cobrado.