Direito, perguntado por vitalianojr1, 3 meses atrás

Abílio é administrador do grupo Pão de Sal. Este grupo tem como atividade a comercialização de produtos alimentícios. Como é um administrador contratado, a sociedade empresária descreveu, na sua procuração, todos os poderes que lhe foram conferidos. Após 5 anos de trabalho junto à sociedade empresária, Abílio praticou uma série de atos com terceiros que chamaram a atenção dos sócios da sociedade empresária. Ele começou a comprar e vender veículos em nome da sociedade, o que gerou lucro para a empresa, apesar de não ser sua atividade-fim. Em uma de suas negociações, um dos adquirentes de um carro vendido, Pedro, ajuizou uma ação contra a sociedade e pediu indenização, uma vez que o carro estava com defeito. Imediatamente, os sócios tomaram ciência das negociações envolvendo veículos levados a efeito por Abílio e o destituíram do cargo de administrador. A despeito de tudo, os sócios entendem que a sociedade não deve pagar a indenização, uma vez que Abílio não tinha autorização para realizar tais negociações. A partir do caso apresentado, elabore resposta à seguinte pergunta: A sociedade pode se isentar de responsabilidade pelo fato de ter o administrador agido além dos poderes que lhe foram conferidos, imputando-lhe a responsabilidade pela indenização pleiteada por Pedro? Considere que Abílio não tinha poderes para comercializar veículos, apenas produtos alimentícios.

Soluções para a tarefa

Respondido por adilsondental
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Resposta:

Explicação:

A atuação do administrador com excesso de poderes, por ser perniciosa à sociedade, pode ser oposta a terceiros em algumas hipóteses:

A primeira se verifica quando a limitação dos poderes estiver inscrita ou averbada no registro próprio da sociedade, caso em que tal limitação é de conhecimento público, uma vez que consta do Registro Público de Empresas Mercantis.

A segunda hipótese de não responsabilização da sociedade por ato do administrador ocorre se houver prova de que a referida limitação era conhecida do terceiro, Pedro, no caso.

Por fim, a terceira hipótese da teoria ultra vires ocorre quando o negócio celebrado pelo administrador tratar de operação evidentemente estranha aos negócios da sociedade. Significa dizer que a sociedade poderá se isentar de responsabilidade e imputar a Abílio, que negociou com Pedro, a responsabilidade pela eventual indenização.

Respondido por moysesgalaxy
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Resposta:

A atuação do administrador com excesso de poderes, por ser perniciosa à sociedade, pode ser oposta a terceiros em algumas hipóteses:

A primeira se verifica quando a limitação dos poderes estiver inscrita ou averbada no registro próprio da sociedade, caso em que tal limitação é de conhecimento público, uma vez que consta do Registro Público de Empresas Mercantis.

A segunda hipótese de não responsabilização da sociedade por ato do administrador ocorre se houver prova de que a referida limitação era conhecida do terceiro, Pedro, no caso.

Por fim, a terceira hipótese da teoria ultra vires ocorre quando o negócio celebrado pelo administrador tratar de operação evidentemente estranha aos negócios da sociedade. Significa dizer que a sociedade poderá se isentar de responsabilidade e imputar a Abílio, que negociou com Pedro, a responsabilidade pela eventual indenização.

Explicação:

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