Direito, perguntado por david140923, 9 meses atrás

A usucapião é a prescrição aquisitiva da propriedade que possibilita a
aquisição de um domínio pelo exercício da posse. Para que ela seja possível,
o usucapiente deve apresentar a planta e o memorial assinados pelos
titulares de direitos reais.
Você encaminhou um requerimento para registrar uma usucapião
extrajudicial, porém não conseguiu obter a assinatura dos antigos
proprietários nas plantas e no memorial descritivo. Ao examinar os
documentos, o Oficial de Registro intimou seu advogado para que você
apresentasse o endereço dos antigos proprietários, com o intuito de intimá-
los. No entanto, você também não dispõe dessa informação.
Dessa forma, que solução você proporia para o Oficial de Registros?​

Soluções para a tarefa

Respondido por ricardodavi73
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Resposta:

Deve ser proposto a resolução definitiva pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que, ciente da dificuldade de localizar antigos proprietários, prescreveu a possibilidade de uma segunda intimação por edital em jornal de grande circulação, conforme o Art. 11 do Provimento 65/2017, o qual afirma:

Explicação:

Infrutíferas as notificações mencionadas neste provimento, estando o notificando em lugar incerto, não sabido ou inacessível, o oficial de registro de imóveis certificará o ocorrido e promoverá a notificação por edital publicado, por duas vezes, em jornal local de grande circulação, pelo prazo de 15 dias cada um, interpretando o silêncio do notificado como concordância.

Respondido por zevianni
0

Resposta:

Para resolver a situação, você proporia a resolução definidia pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que, ciente da dificuldade de localizar antigos proprietários, prescreveu a possibilidade de uma segunda intimação por edital em jornal de grande circulação, conforme o art.11 do Provimento 65/2017, o qual afirma:

Infrutíferas as notificações mencionadas neste provimento, estando o notificando em lugar incerto, não sabido ou inacessível, o oficial de registro de imóveis certificará o ocorrido e promoverá a notificação por edital publicado, por duas vezes, em jornal local de grande circulação, pelo prazo de quinze dias cada um, interpretando o silêncio do notificando como concordância (BRASIL, 2017).

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