A Universidade Federal do Paraná (UFPR) abriu licitação para a aquisição de gêneros alimentícios para abastecer o restaurante universitário. Nessa direção, ainda na fase interna da licitação, constituiu-se a comissão de julgamento que ficaria responsável pela licitação anteriormente citada. A comissão foi composta por Ana Maria, servidora pertencente ao quadro permanente da universidade, por José Carlos, servidor temporário e por Paulo José, também servidor temporário. A autoridade competente pela designação da comissão se sentiu muito confortável com a composição escolhida, pois Ana Maria, José Carlos e Paulo José são muito experientes em conduzir certames, pois eles já estão juntos realizando o mesmo trabalho há três anos consecutivos.
MONTEIRO, D. C.; SONCIN, J. M. Licitações e Contratos na Administração Pública. Maringá: Unicesumar, 2019.
A partir da situação hipotética apresentada, analise as alternativas a seguir e assinale a opção correta quanto a designação da comissão nomeada pela autoridade competente.
Alternativas
Alternativa 1:
Correta a comissão, pois são experientes e estão juntos há 3 anos executando o mesmo trabalho.
Alternativa 2:
Correta a comissão, pois basta que um dos servidores pertença ao quadro permanente da universidade.
Alternativa 3:
Incorreta a comissão, pois os três servidores deveriam pertencer ao quadro permanente da universidade.
Alternativa 4:
Incorreta a comissão por dois motivos, sendo eles: (a) dois membros, no mínimo, deveriam pertencer ao quadro permanente da universidade; e (b) não é permitido a recondução por mais de 12 meses da totalidade dos membros.
Alternativa 5:
Correta a comissão, pois os três servidores nomeados podem ser tanto efetivos quanto temporários e podem permanecer juntos o tempo que quiserem, sendo indiferente tais condições.
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Alternativa 3: Incorreta a comissão por dois motivos, sendo eles: (a) dois membros, no mínimo, deveriam pertencer ao quadro permanente da universidade; e (b) não é permitido a recondução por mais de 12 meses da totalidade dos membros.
Primeiro erro: pelo menos dois terços dos membros da comissão de licitação precisam integrar os quadros permanentes da Administração.
Segundo erro: a investidura dos membros das Comissões permanentes não poderá exceder a 12 meses, sendo vedada a recondução de seus membros em totalidade para a mesma comissão no próximo período.
Bons estudos!
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