Português, perguntado por gabiifelix6781, 1 mês atrás

"A unidade básica de articulação é o artigo. O agrupamento de artigos pode constituir subseções; o de subseções, seção; o de seções, capítulo. Um conjunto de capítulos constitui o título; o de títulos, livro; o de livros, partes. Estas podem ser subdivididas em parte geral e parte especial ou, excepcionalmente, partes expressas em numeral ordinal, por extenso (parte primeira, parte segunda etc). Numeram-se as subseções, seções, capítulos, títulos e livros com algarismos romanos. Os respectivos títulos de cada divisão e/ou subdivisão devem ser centralizados, observando-se a hierarquia, utilizando recursos que demonstrem subordinação entre eles". (Disponível em: . Acesso em: 3 jun. 2016)

Soluções para a tarefa

Respondido por Taddei
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Sobre a estrutura da lei, a alternativa E apresenta a resposta correta

  • A parte normativa compreende o texto das normas de conteúdo substantivo relacionadas com a matéria regulada

Normativa para a estrutura do texto de uma lei

Existe uma normativa que aponta os itens necessários para a elaboração do texto de uma lei: é a Lei Complementar No 95, de 26 de fevereiro de 1998.

Conforme a Lei Complementar No 95, de 26 de fevereiro de 1998, a lei é estruturada em três partes:

A parte preliminar onde encontraremos

  • epígrafe
  • ementa
  • preâmbulo
  • enunciado do objeto
  • indicação do âmbito de aplicação.

A parte normativa com

  • a descrição das normas
  • o argumento essencial  do objeto regulado

A parte final onde são apresentadas

  • as ações fundamentais para que as normas sejam cumpridas.
  • as disposições transitórias, caso seja solicitado.
  • a cláusula de vigência da norma.
  • a cláusula de revogação, caso seja necessário.

Complemento da questão

Sobre a estrutura da lei, assinale a alternativa CORRETA: Escolha uma:

  • a. A parte preliminar compreende as disposições pertinentes às medidas necessárias à implementação das normas de conteúdo substantivo, às disposições transitórias, se for o caso, à cláusula de vigência e à cláusula de revogação, quando couber.
  • b. A parte final da lei compreenderá a epígrafe, a ementa, o preâmbulo, o enunciado do objeto e a indicação do âmbito de aplicação das disposições normativas.
  • c. A lei será estruturada em duas partes básicas, a saber: parte normativa e parte final.
  • d. Inexiste legislação acerca da forma correta de elaboração das leis.
  • e. A parte normativa compreende o texto das normas de conteúdo substantivo relacionadas com a matéria regulada.

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