Direito, perguntado por julianofariasdasilva, 11 meses atrás

A União, por não ter recursos suficientes para cobrir despesas referentes a investimento público urgente e de relevante interesse nacional, instituiu, por meio da Lei Ordinária nº 1.234, publicada em 01 de janeiro de 2014, empréstimo compulsório. O fato gerador do citado empréstimo compulsório é a propriedade de imóveis rurais e o tributo somente será devido de maio a dezembro de 2014. Caio, proprietário de imóvel rural situado no Estado X, após receber a notificação do lançamento do crédito tributário referente ao empréstimo compulsório dos meses de maio a dezembro de 2014, realiza o pagamento do tributo cobrado. Posteriormente, tendo em vista notícias veiculadas a respeito da possibilidade desse pagamento ter sido indevido, Caio decide procurá-lo(a) com o objetivo de obter a restituição dos valores pagos indevidamente. Na qualidade de advogado(a) de Caio, redija a medida judicial adequada para reaver em pecúnia (e não por meio de compensação) os pagamentos efetuados

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Respondido por maarigibson
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O pagamento do tributo é inconstitucional por vício formal em sua edição. A Constituição Federal afirma que empréstimo compulsório só pode ser criado a partir de lei complementar, diferente de despesa extraordinária, que pode ser criada por medida provisória.  

Como o empréstimo compulsório foi criado a partir de Lei Ordinária, está formalmente viciado. Além disso, foi cobrado de Caio tributo por fato gerador anterior ao estabelecimento do empréstimo compulsório. De acordo com a Constituição:

Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:

I - para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência;

Respondido por viaeletronico
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Resposta:

R:  O  empréstimo compulsório  é  inconstitucional,  uma  vez que  este tributo  deve ser  instituído  por  lei  complementar,  conforme  art.  1 48,  caput,  da  CF,  e  não  por lei ordinária, como na hipótese do enunciado. Ademais, há evidente violação ao princípio  da   anterioridade,  uma  vez  que o empréstimo  compulsório  referente  a investimento  público  de  caráter  urgente  e  de  relevante  interesse  nacional somente  pode  ser  cobrado  no  exercício  financeiro  seguinte  ao  da  publicação da  lei,  no  caso somente  em  2 015,  conforme  o  art.  148 , II   c/c  art.  150,  III,  b,  CF. Dessa  forma,  cabível  Ação  de  Repetição  de  Indébito,  p ara  que  Caio  possa reaver o valor indevidamente pago

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