A União, por não ter recursos suficientes para cobrir despesas referentes a investimento público urgente e de relevante interesse nacional, instituiu, por meio da Lei Ordinária nº 1.234, publicada em 01 de janeiro de 2014, empréstimo compulsório. O fato gerador do citado empréstimo compulsório é a propriedade de imóveis rurais e o tributo somente será devido de maio a dezembro de 2014. Caio, proprietário de imóvel rural situado no Estado X, após receber a notificação do lançamento do crédito tributário referente ao empréstimo compulsório dos meses de maio a dezembro de 2014, realiza o pagamento do tributo cobrado. Posteriormente, tendo em vista notícias veiculadas a respeito da possibilidade desse pagamento ter sido indevido, Caio decide procurá-lo(a) com o objetivo de obter a restituição dos valores pagos indevidamente. Na qualidade de advogado(a) de Caio, redija a medida judicial adequada para reaver em pecúnia (e não por meio de compensação) os pagamentos efetuados
Soluções para a tarefa
O pagamento do tributo é inconstitucional por vício formal em sua edição. A Constituição Federal afirma que empréstimo compulsório só pode ser criado a partir de lei complementar, diferente de despesa extraordinária, que pode ser criada por medida provisória.
Como o empréstimo compulsório foi criado a partir de Lei Ordinária, está formalmente viciado. Além disso, foi cobrado de Caio tributo por fato gerador anterior ao estabelecimento do empréstimo compulsório. De acordo com a Constituição:
Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:
I - para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência;
Resposta:
R: O empréstimo compulsório é inconstitucional, uma vez que este tributo deve ser instituído por lei complementar, conforme art. 1 48, caput, da CF, e não por lei ordinária, como na hipótese do enunciado. Ademais, há evidente violação ao princípio da anterioridade, uma vez que o empréstimo compulsório referente a investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional somente pode ser cobrado no exercício financeiro seguinte ao da publicação da lei, no caso somente em 2 015, conforme o art. 148 , II c/c art. 150, III, b, CF. Dessa forma, cabível Ação de Repetição de Indébito, p ara que Caio possa reaver o valor indevidamente pago