Direito, perguntado por brancalucivania222, 8 meses atrás

á uma norma constitucional que veda a cobrança de tributos em relação aos fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado. Essa norma configura o princípio constitucional tributário da:


capacidade contributiva.


uniformidade.


anterioridade.


legalidade.


irretroatividade.

Soluções para a tarefa

Respondido por joaopedrogo242
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Resposta:

E) Irretroatividade

Explicação:

A) Errado _ A capacidade contributiva, tem previsão no artigo 145, §1º da CF, e versa sobre a medida do possível a graduação dos tributos segundo a capacidade econômica do contribuinte.  

B) Errado _ Creio que se trate do "princípio da uniformidade geográfica" neste caso veda a União a instauração de tributos que não sejam equivalentes para todo o território nacional (art. 151, inciso I, da CF).

C) Errado _ Sobre anterioridade, basicamente, um tributo, seja novo ou majorado não pode ser cobrado no mesmo exercício fiscal em que a lei que o instituiu ou aumentou foi publicada, ou também antes de noventa dias (art. 150, III, "b" e "c", CF). atenção que vai ter tributos que não precisam esperar ou noventa dias, ou o próximo exercício financeiro, ou os dois.

D) Errado _ O mais simples, visto em quase todas as matérias, não se pode exigir/aumentar sem lei que estabeleça (art. 150, I, CF).

E) Certo _ A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios não podem cobrar tributos em relação a fatos geradores ocorridos antes do inicio da lei que o instituiu ou que o aumentou (art. 150, III, "a").

Enfim é isso, boa sorte com tributário que é osso kk. Espero ter ajudado ...

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