A "Teoria Pura do Direito", de Hans Kelsen, é considerada uma obra que contribuiu para a autonomia científica do Direito. Para o pensador alemão, são duas e distintas esferas do Direito: o fenômeno jurídico, que expressa e manifesta a valoração social do Direito, e a ciência do Direito, que se define como procedimento técnico procedimental. Desde tal perspectiva, Kelsen elabora uma concepção sistemática normativa do Direito, fazendo clara distinção entre direito e moral. A partir da concepção de Kelsen de direito, analise as sentenças a seguir:
I- Para Kelsen, a norma hipotética fundamental (grundnorm) trata-se de uma norma pressuposta que valida todo ordenamento jurídico.
II- Para o normativismo kelseniano, o direito não é validado por "moral" ou "ideologia", mas sim por um tipo de norma específica que é a norma hipotética fundamental.
III- Em Kelsen, "direito" e "ética" tornam-se sinônimos por entender que as normas postas são compostas por um fundamento político legítimo.
IV- Kelsen inaugura uma visão exegética de direito.
Assinale a alternativa CORRETA:
As sentenças II, III e IV estão corretas.
As sentenças I, II e IV estão corretas.
As sentenças I e II estão corretas.
As sentenças III e IV estão corretas.
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Resposta:
As sentenças I, II E IV
Explicação:
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