A teoria dos estados da causa aplica-se sobretudo ao discurso judicial. Foi elaborada por Hermágoras de Temnos no século II a.C. e tem por fim determinar com exatidão o ponto a debater de modo a permitir que o orador escolha a sua linha de argumentação, são suas características, EXCETO:
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As características que envolvem a teoria dos estados de causa podem ser resumidas em:
- Estado de conjectura: saber se o fato ocorreu de verdade ou não.
- Estado de definição: uma vez estabelecido o fato, trata-se da forma de designá-lo do ponto de vista jurídico.
- Estado de qualidade: forma de caracterizar o fato, as circunstâncias o resultado e a responsabilidade.
- Estado de transferência: entendimento de capacidade de julgamento de certo tribunal, ou se o caso deve ser movido para outra instância.
Qualquer outro estado não corresponde ao elaborado por Hermágoras de Temnos.
Argumentação e Retórica
A lógica é o que distingue os argumentos válidos dos inválidos, ou bons dos ruins.
É preciso se estabelecer critérios objetivos para concluir que um argumento é verdadeiro ou não, da mesma forma que suas premissas.
A retórica também estuda os argumentos. É popularmente conhecida como arte da persuasão, e sua diferença no estudo é o fato de tentar usar a capacidade persuasiva na comunicação.
Saiba mais sobre argumentação e retórica em: https://brainly.com.br/tarefa/10346178
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