“A teoria do ‘Mínimo Ético’ consiste em dizer que o Direito representa apenas o mínimo de Moral
declarado obrigatório para que a sociedade possa sobreviver. Como nem todos podem ou querem
realizar de maneira espontânea as obrigações morais, é indispensável armar de força certos
preceitos éticos, para que a sociedade não soçobre.” (REALE, Miguel. Lições preliminares de Direito.
São Paulo: Saraiva).
Interpretando-se o trecho acima mencionado, é possível afirmar que:
a) De acordo com a Teoria do “Mínimo Ético”, que Georg Jellinek elaborou no início do
Século XX, direito e moral possuem âmbitos idênticos, ou seja, toda norma jurídica é,
também, uma norma moral, e toda ilegalidade seria, semelhantemente, uma imoralidade.
b) Há uma distinção ontológica entre direito e moral muito estrita. O direito não pode se
preocupar com a moral, havendo assim uma incongruência entre estes âmbitos
normativos, vez que as normas jurídicas emanam da arbitrariedade estatal.
c) Para a Teoria do “Mínimo Ético”, direito e moral assumiriam uma interseção essencial, ou
seja, não há efetivamente uma total coincidência entre eles, mas há sim um espaço comum
compartilhado por ambos os sistemas normativos.
d) Não se pode falar em absoluta coincidência entre os espaços normativos do direito e da
moral, o que se pode afirmar é que
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Resposta:
c não há uma total coincidência entre eles isso significa que pode ter algum tipo de moral
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