A teoria do direito civil tem por objeto a própria ciência do direito civil, na sua estrutura, suas regras, seus conceitos fundamentais, suas fontes e seu método de realização prática. O direito civil é o direito comum. Regula as relações entre os indivíduos nos seus conflitos de interesses e nos problemas de organização de sua vida diária, disciplinando os direitos referentes ao indivíduo e à sua família, e os direitos patrimoniais, pertinentes à atividade econômica, à propriedade dos bens e à responsabilidade civil. AMARAL, Francisco. Direito Civil: Introdução. São Paulo: Editora Saraiva, 2018, pág. 65. Disponível em: integrada. Minhabiblioteca. Com. Br/
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Resposta:
Até o advento do Código Civil de 1916 houve seis tentativas sem êxito de construção de um Código Civil Brasileiro: Teixeira de Freitas (1859), José de Alencar (1861-1863), Nabuco Araújo (1872), Felício dos Santos (1881), Visconde de Ouro Preto (1889), e Projeto de Antônio Coelho Rodrigues (1890) cCorreto
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Resposta:
FVF
Explicação:
( F ) Podemos dizer que no século XIX tivemos duas grandes codificações: a primeira, o Código Criminal do Império Brasileiro, em 1830; e a segunda grande codificação foi o Código Comercial do Império, em 1850.
( V ) Fortemente inspirados pelos Códigos francês, espanhol e português, foi construído o Código Comercial do Império do Brasil, promulgado pela Lei 556, de 25.06.1850.
( F ) As normas brasileiras, no que se refere à matéria civilista que então vigoravam no Brasil, estavam dispostas principalmente no Livro IV das Ordenações Filipinas, de 1603.
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